O inventário é a apuração dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida.
Ele é obrigatório sempre que o falecido deixar qualquer patrimônio em seu nome.
Sem sua realização, os herdeiros não conseguem dispor do patrimônio deixado como queiram.
Estamos aqui para descomplicar a realização do inventário para você e demais herdeiros.
O inventário pode ser realizado em cartório (extrajudicialmente), ou judicialmente,
mas o acompanhamento de advogado é requisito obrigatório, em ambos os casos,
para assegurar os direitos de todos os herdeiros.
Caso todos estejam de acordo, e nenhum herdeiro seja incapaz ou menor de idade,
o inventário em cartório pode ser uma boa opção, já que, normalmente, é mais rápido,
e menos custoso. Agora, caso não haja consenso, e/ou existam herdeiros menores de idade ou incapazes,
o inventário deverá ser feito via judicial.
Quer saber qual é a via mais adequada ao seu caso?
Ou precisa de ajuda em um inventário já em andamento? Entre em contato conosco!