Regimes de Bens, qual escolher?

Antes da celebração do casamento, os noivos devem deliberar sobre os efeitos patrimoniais de sua união, optando, para tanto, por um regime de bens. Para ajudar na escolha da opção mais adequada, vamos explicar resumidamente quais são os regimes de bens previstos em nosso ordenamento jurídico.

1. Comunhão Universal de bens- Estabelece que os bens adquiridos antes e na constância do casamento comunicam-se entre os cônjuges, passando a ser de propriedade comum ao casal. Nesse caso, “O que é meu, é seu”. Exceções: bens adquiridos com cláusula de incomunicabilidade.

2. Comunhão parcial de bens- Bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges. Somente aqueles adquiridos onerosamente durante a união pertencerão a ambos os cônjuges. Assim, “A partir desse momento, o que é meu, é seu”

3. Separação Convencional ou total de bens- Neste regime, os bens adquiridos antes e durante o matrimônio não se comunicam entre os cônjuges. Assim, não há a formação de um conjunto patrimonial comum ao casal. Deste modo, “O que é meu é meu, e o que é seu, é somente seu”.

4. Participação final nos aquestos- Bens adquiridos antes e durante o matrimônio não se comunicam entre os cônjuges, permanecendo exclusivos de cada um. Entretanto, no caso de dissolução do casamento, os bens adquiridos na constância deste serão partilhados igualitariamente

5. Separação obrigatória de bens- Existem casos em que so será permitido o regime da separação obrigatória de bens. Ex: casos em que um dos noivos é maior de 70 anos, ou depende de autorização judicial para se casar, e casos em que há inobservância das causas suspensivas do matrimônio.

A escolha do regime de bens é muito pessoal e não possui regras. Cumpre ao casal, após obter o conhecimento de todas suas opções, escolher o que melhor se adequa a seus objetivos e perfis pessoais. Importante ter em mente que essa escolha trará consequências durante, após dissolução do matrimônio, e até mesmo, no Direito sucessório. Ainda, é muito comum pessoas já casadas não saberem qual é o regime de bens escolhido. Para saber a resposta, basta dar uma olhada em sua Certidão. <\p>